Primeiramente, importante esclarecer que a união estável se caracteriza com a convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme artigo 1.723, do CC: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. …
![Jornal Contábil: Casamento e União Estável: Entenda as principais diferenças](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)