Primeiramente, importante esclarecer que a união estável se caracteriza com a convivência pública, duradoura e com o objetivo de constituir família, conforme artigo 1.723, do CC: Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. …
