Especialista explica como funciona divisão de patrimônio
 
Meus bens para cá e seus bens para lá. Depois de uma separação, muitas coisas ficam pendentes. A partilha do patrimônio é uma delas. O mês de junho foi o que mais registrou divórcios neste ano. De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, foram notificadas 5.306 separações, contra 5.209 no mesmo período do ano passado. Por conta da pandemia do novo coronavírus, junho também foi o primeiro mês em que os casais puderam se divorciar pela internet.
 
Normalmente, quando um casal decide se separar, tudo é dividido ao meio para ambas as partes. No entanto, essa divisão também depende do regime de casamento, que pode ser separação total de bens, comunhão parcial ou total.
 
“O processo segue as regras do regime de bens eleito pelo casal, durante a celebração do casamento. Ou seja, caso os cônjuges optem pela comunhão parcial de bens, por exemplo, o patrimônio conquistado na constância do casamento será dividido em partes iguais”, explica o advogado Rodrigo Fagundes, especialista em direito civil.
 
A partilha de bens consensual ocorre quando o casal decide, amigavelmente, como será realizada a repartição do patrimônio. Já a litigiosa, acontece quando há conflito de interesses dos cônjuges, seguindo as determinações estipuladas pelo juiz. “Não apenas o dinheiro e os bens como imóveis, veículos, por exemplo, entram na partilha. Também são somados os débitos e as obrigações adquiridas durante do casamento”, conclui Fagundes.
 
De acordo com o levantamento, entre maio e junho, houve aumento no número de divórcios em 24 estados. As maiores altas foram no Amazonas (133%); Piauí (122%); Pernambuco (80%); e Maranhão (79%).