Essas questões estão longe de serem simplesmente relacionadas com a forma de cobrança ou o recolhimento do imposto. O tema tem relação com a forma e natureza jurídica desses atos. Logo, para conhecer melhor o assunto, vale a leitura dos artigos 117, 684 e 685, todos do código civil em vigor: Art. 117. Salvo se o permitir a lei…
![Toda procuração em causa própria exige cobrança com valor declarado? Deve-se recolher o imposto? Há diferença em relação ao contrato em causa própria? – Por Rafael Depieri e Daniel Paes de Almeida](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-679.jpg)