Pandemia colocou problema da divisão de bens pós morte no foco de atenção dos brasileiros, que começaram a procura mais por consultorias
 
A pandemia do novo coronavírus – e a constatação de que, sim, é possível morrer precocemente – fez crescer a procura por consultoria para testamentos de heranças. As mortes de parentes, principalmente na faixa da meia idade, fizeram os brasileiros perceberem que é dada pouca atenção ao assunto e isso acarreta problemas.
 
A advogada Renata Mangueira de Souza, mestre em Direito Processual Civil pela Universidade Católica de São Paulo (PUC), diz que o principal trabalho de consultorias durante a pandemia tem sido a “desmitificação de ideias” sobre a produção de documentos que deixam estabelecido para quem vai o patrimônio após a morte.
 
“As pessoas têm umas verdades absolutas que não condizem com a realidade sobre a produção do plano sucessório. Isso acaba acarretando problemas em um momento delicado para a família, que geralmente é pouco tempo após a morte do ente querido”, afirma.
 
Por exemplo, o tempo e o dinheiro gastos em processos não planejados – que envolvem procedimentos acelerados para solucionar pendências sobre a herança – são bem maiores do que num processo organizado com antecedência.
 
A advogada explica que a média de prazo e custos varia de acordo com o tamanho do patrimônio e do número de pessoas que entrarão no testamento. Mas, quando planejado, o preço pode ficar até 75% abaixo do que é cobrado nos casos em que não há a participação do proprietário original dos bens.
 
“Num processo que envolve um patrimônio de R$ 1 milhão, que corre sem planejamento, os custos de cartório e advogados podem consumir até 25% do patrimônio. Em um processo planejado, se esse valor pode cair bastante e o testamento pode ser concluído em semanas”, pontua.
 
Assuntos polêmicos
A partilha de bens após a morte do dono pode ser travada por duas circunstâncias bastante comuns. A primeira é o percentual que os filhos, herdeiros diretos, têm direito.
 
Conforme Renata Mangueira, a legislação brasileira estabelece como obrigatório que 50% do patrimônio seja entregue para os filhos. A outra metade pode ser destinada de acordo com a vontade do autor testamento.
 
“Mas esses 50% não precisam ser distribuídos em parcelas iguais para todos os filhos. O pai ou a mãe pode destinar 65% para um 35% para outro. A legislação brasileira permite isso”, afirma.
 
A segunda circunstância diz respeito à participação dos cônjuges. Até 2012, o Código Civil permitia que, numa união estável com divisão igual de bens, o patrimônio fosse distribuído somente entre os filhos. O cônjuge só teria direito em caso de um relacionamento longo comprovado.
 
Agora, com um mês de união estável, o companheiro ou a companheira já tem direito a 25% do patrimônio.
 
“A divisão de bens só funciona se ocorrer separação, ou seja, quando os dois cônjuges estão vivos. Se a pessoa está há um mês num relacionamento e morre, o filho terá que ceder 25% do patrimônio”, pontua.