Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para fazer a chamada “prova de vida anual” para recebimento de benefícios junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela Portaria nº 810/2020,…
![Diário do aço: Procuração para prova de vida no INSS podem ser feitas on-line nos Cartórios de Notas](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)