Aposentados e beneficiários impossibilitados de comparecer aos bancos para fazer a chamada “prova de vida anual” para recebimento de benefícios junto ao Instituto Nacional do Serviço Social (INSS) também não precisam mais ir a um Cartório de Notas para realizar uma procuração a terceiro representante legal – agora liberados de cadastramento para atuar junto ao órgão pela Portaria nº 810/2020,…
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