Mesmo sendo reconhecida como uma entidade familiar e estando prevista na Constituição Federal, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre como comprovar essa união e como ela é configurada.
Primeiro, vamos esclarecer que, para existir uma união estável, não é preciso possuir qualquer documento, ficando estabelecida somente pela vontade do casal em constituir uma família.
Mas formalizar a união, traz benefícios financeiros e garante mais segurança jurídica ao casal, além da conquista de direitos, principalmente relacionados à partilha de bens aos herdeiros em caso de divórcio ou morte.
Diante disso, listamos alguns documentos e dicas que podem ser utilizadas na comprovação para se obter o registro.
Confira:
Como faço para comprovar a união estável?
A união estável pode ser reconhecida de diversas maneiras, dentre as mais comuns está a comprovação da existência de bens em comum do casal; por meio de conta conjunta ou cartão de crédito adicional e a existência de filhos (certidão de nascimento).
Além disso, há ainda a certidão de casamento religioso; declaração de imposto de renda onde consta o nome do dependente, uma escritura pública de união; declaração feita perante tabelião; bem como, a declaração de plano de saúde com nome do dependente; apólice de seguro, dentre outros.
No entanto, a comprovação não se restringe à estes documentos, podendo ainda ser utilizado como prova os relatos de testemunhas que convivem com o casal.
Fotos em redes sociais também têm sido utilizadas para essa finalidade.
O que é preciso para fazer um contrato de união estável?
A formalização de um contrato é bem simples: basta ir até o Cartório de Notas e solicitar uma Declaração de União Estável e escolher o regime de divisão de bens.
Para isso, é necessário apresentar documentos pessoais como CPF e documento de identidade originais.
Caso seja separado ou divorciado, o interessado deve ainda ter em mãos a certidão de casamento com a averbação de separação ou divórcio, além de duas testemunhas.
A união também pode ser oficializada através de um contrato particular, onde também é necessário a assinatura das testemunhas.
Quais direitos eu tenho com o registro desta união?
Basicamente, os direitos passam a ser os mesmos de um casamento no regime parcial de bens: tudo que for conquistado pelo casal após a união estável será dividido na separação.
Mas o casal também pode optar por outro regime, pois, além do regime parcial de bens há ainda o de comunhão universal de bens; o regime de separação convencional ou absoluta e, por fim, o regime de participação final nos aquestos, sendo necessário constar no contrato.
Mas diferente do casamento, o estado civil do casal não é alterado, permanecendo como solteiro o que não irá interferir em outros direitos como:
- Herança;
- Declaração conjunta de Imposto de Renda;
- Migração para o casamento (conversão)
- Pensão alimentícia;
- Separação de bens;
- Guarda compartilhada dos filhos (em caso de separação).
Além disso, caso haja o interesse em fazer a conversão da união estável em casamento, o casal pode procurar o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e fazer a solicitação.
Lembrando que este pedido pode ser feito ainda através do Judiciário, na Vara de Família do Estado onde residem os conviventes.
Não havendo impedimento, o casamento será declarado.