Os valores devidos a título de ITCMD poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 828,30, equivalente a 30 UFESP
 
Em 30/9/20 teve início o deferimento automático dos pedidos de parcelamento dos débitos de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (“ITCMD”), referentes a doações e inventários extrajudiciais, cujos valores não sejam superiores a R$ 5.522.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), equivalente a 200 mil UFESP.
 
Os valores devidos a título de ITCMD poderão ser divididos em até 12 parcelas mensais e consecutivas, com valor mínimo de R$ 828,30 (oitocentos e vinte e oito reais e trinta centavos), equivalente a 30 UFESP.
 
A adesão ao programa de parcelamento pode ser realizada perante o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, com a utilização dos dados cadastrais do Programa da Nota Fiscal Paulista, sendo disponibilizadas ao contribuinte algumas funcionalidades como simulação dos valores das parcelas e impressão dos boletos mensais.
 
Por sua vez, pedidos de parcelamento de débitos de ITCMD referentes a (I) declarações de arrolamento, (II) inventário judicial, (III) doação judicial ou (IV) débitos superiores a R$ 5.522.000,00 (cinco milhões, quinhentos e vinte e dois mil reais), continuarão sujeitos ao respectivo protocolo perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo para fins de deferimento pela autoridade fiscal.
 
Por fim, destaca-se que a legislação do Estado de São Paulo exige a comprovação da quitação do ITCMD para fins de lavratura de atos, registros e averbações perante os Tabelionatos de Imóveis.