Foi publicado hoje, dia 08 de Outubro de 2020, no Diário de Justiça Eletrônico, o Provimento CG nº26/2020 que modifica a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, para ampliar o prazo que nele se contém.
 
Confira o provimento na íntegra:
 
PROVIMENTO CG Nº 26/2020
Modifica a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais, para ampliar o prazo que nele se contém.
 
O Desembargador RICARDO MAIR ANAFE, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de constante aperfeiçoamento das Normas de Serviço dos Cartórios Extrajudiciais;
CONSIDERANDO que é exíguo o prazo atualmente previsto no item 38.1.2 para providências de restituição, ao interessado, dos montantes de depósito prévio que não hajam sido empregados;
CONSIDERANDO o decidido no Processo 2020/74425;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a redação do item 38.1.2 do Capítulo XIII do Tomo II das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a seguinte redação:
38.1.2 – A devolução do valor do depósito prévio que exceder os emolumentos devidos na data da prática do ato, ou que não forem devidos porque o ato não tenha sido praticado, deverá ser feita no prazo máximo de 60 dias, competindo ao oficial ou tabelião adotar as medidas cabíveis para a consignação em favor do credor que não for localizado para o recebimento.
Art. 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 25 de setembro de 2020.
RICARDO MAIR ANAFE
Corregedor Geral da Justiça.