O Projeto de Lei 726/20 determina que as certidões necessárias para a prática de atos notariais e registrais terão validade de 90 dias. Atualmente, a praxe nos cartórios é a exigência de atualização após 30 dias. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
 
“Se, por um lado, a apresentação de certidões atualizadas representa segurança para as partes, a atualização a cada 30 dias se mostra exacerbada, podendo esse prazo ser dilatado para razoáveis 90 dias”, afirmou o autor, deputado Carlos Chiodini (MDB/SC).
 
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.