Apesar de ainda estarem sendo minimamente usadas, as medidas extrajudiciais vêm desafogando o Poder Judiciário e agilizando os processos de pessoas físicas e jurídicas, há alguns anos. Inúmeros atos que antes só eram realizados na esfera judicial – divórcios, inventários, partilha de bens, usucapião, etc – podem ser efetuados pelos cartórios, com o auxílio de bons advogados, em menos tempo, com pouca burocracia e com mais economia.
 
A desjudicialização, ou seja, a utilização de procedimentos extrajudiciais, fora dos Tribunais de Justiça, representa avanço na resolução dos conflitos da sociedade e contribui significativamente para desafogar o Poder Judiciário, além de ser uma nova forma de acesso à Justiça, permitindo a realização de inventários, partilhas, também de separação e divórcio consensuais sem a necessidade do processo judicial, por escritura pública, com a participação de advogados, isso se todos os interessados forem maiores e capazes.
 
A instituição do inventário ou do divórcio fora do Judiciário, por exemplo, veio para agilizar e baratear esses procedimentos, porque quando o inventário, ou o divórcio, ou a partilha de bens é realizado de forma judicial, além do custo elevado, ainda há a questão da demora até que todos os trâmites sejam resolvidos, o que desgasta as relações dos envolvidos e ainda contribui para a dilapidação do valor dos bens.
 
Ademais, existem diversas medidas anticonflitivas que também podem ser realizadas fora dos Tribunais, com a ajuda de bons advogados, em cartório, e até mesmo particularmente, a fim de evitar os serviços ainda lentos e caros da Justiça brasileira. Algumas delas são as doações, os testamentos, os contratos de namoro, a negociação de dívidas tributárias de empresas com uso de precatórios judiciais ou de dívidas com outros credores por intermédio de recuperação extrajudicial, etc.
 
Mesmo quando é necessário ir ao Judiciário, atualmente quase tudo pode ser feito virtualmente, porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já vinha implantando política de incentivo à virtualização dos processos judiciais desde 2013 e a informatização dos procedimentos e processos do Poder Judiciário já é uma realidade brasileira.
 
A demanda de atendimento on-line, então, já faz parte do mercado jurídico, fruto da constatação de que, mesmo nesse período de proibição de ações presenciais, virtualmente tem sido possível buscar a melhor solução para os conflitos, a negociação de contratos desrespeitados; os pedidos on-line de divórcio; de divisão de bens; de acerto de dívidas; também buscar informação sobre o que é legal e o que não está conforme os julgamentos jurisprudenciais; pedir mediação ou conciliação para as questões mais difíceis; e muito mais.
 
Importante lembrar que, mesmo on-line, essas são atividades técnicas e devem ser exercidas por profissionais do direito, daí a necessidade, especialmente nesse momento de isolamento social, de encontrar escritórios de advocacia que atuem de forma ágil e virtualmente para o cliente não ter que mobilizar-se em ir ao antigo escritório, aquele com móveis pesados de madeira, para onde, no século passado, o cliente era obrigado a levar um monte de papelada, ir e voltar para assinar documentos.
 
O Poder Judiciário, responsável pela paz social, desde março de 2020 vem fazendo o dever de casa e tem conseguido elevada produtividade, ou seja, vem desafogando-se, assim, nada mais justo que os escritórios de advocacia também se adaptem a essa nova realidade virtual, usando as plataformas e as mídias sociais, as medidas extrajudiciais e as anticonflitivas para quem precisa de atendimento em questões de Justiça!