Herança é o nome que se dá ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixadas por uma pessoa após sua morte. Trata-se do acervo patrimonial amealhado durante a vida, no qual estão incluídos os bens digitais, isto é, tudo aquilo que é fruto das relações virtuais e dos meios tecnológicos, que tenha expressão econômica. Por exemplo: um canal do YouTube ou um blog pode gerar receita de publicidade, pela qual anunciantes pagam determinado valor pelos acessos e cliques que gerados por aquelas ferramentas. Nesse exemplo, o canal do YouTube e o blog seriam considerados bens digitais do acervo patrimonial.
 
De acordo com O exemplo mais expressivo atualmente é o das moedas digitais (virtuais), também chamadas de criptomoedas, com destaque para o Bitcoin.
 
Pintura digital
Muitos outros exemplos de bens digitais poderiam se dados, tal como a pintura digital, que é a imagem produzida com o uso de recursos e ferramentas de tecnologia, como um programa de computador. Nessa linha, há também fotografias, imagens, textos e sons que só existem nos meios digitais.
 
É claro que nem tudo o que há na internet tem expressão econômica. Mas isso não significa que o acervo extrapatrimonial (sem valor econômico) não pode receber uma destinação específica do seu titular, ou que não possa despertar interesse nos herdeiros e até em terceiros. O acervo extrapatrimonial pode receber tratamento nas manifestações de última vontade, em especial nos testamentos.
 
Já tivemos a oportunidade de mencionar neste espaço que o Código Civil permite testamento de conteúdo exclusivamente não patrimonial, o que tem sido usado para os mais diversos objetivos, tais como a disposição acerca da guarda de filhos menores (cuja decisão caberá à Justiça, mas pode vir a decidido com base ou por influência do testamento) e as instruções para o caso de doença incapacitante (no que tange, por exemplo, a recusa a determinados tratamentos paliativos) etc. Até mesmo a destinação de óvulos e espermatozoides podem ser objeto de testamento não patrimonial.
 
No âmbito digital;
O testador pode, por exemplo, atribuir todo o seu acervo digital (extrapatrimonial) para uma ou mais pessoas. Também pode determinar o gerenciamento de redes sociais e ainda mais outros recursos de tecnologia após a morte, o que vem sendo chamado de extensão existencial. E bem vasto o campo a explorado, de acordo com os interesses, anseios e criatividade das pessoas.
 
Enfim, Cada vez mais se ouvirá falar de herança ou de patrimônio digital, e de testamento não patrimonial, na medida em que, com o avanço tecnológico e com a inclusão digital, cada vez mais comum a realização de negócios virtuais e de relações virtuais, as mais variadas. Em breve isso estará presente de forma mais perceptível na vida das pessoas.