A transferência do saldo positivo para poupança deverá ocorrer depois do bloqueio da conta corrente, que é feito pelo banco após a emissão do atestado de óbito
O Projeto de Lei 4789/20 determina que o saldo da conta corrente de pessoa falecida deverá ser transferido para a conta poupança, passando a integrar o espólio que será dividido entre os herdeiros legais.
A proposta, do deputado Paulo Ramos (PDT/RJ), tramita na Câmara dos Deputados. O objetivo, segundo ele, é evitar que os recursos depositados em conta corrente se desvalorizem enquanto não há a realização do inventário e a partilha de bens.
“Ao fim desse processo, que pode durar anos, não é raro que determinados bens percam valor. Um dos casos mais comuns é a perda de valor monetário do dinheiro que fica parado em conta corrente”, disse Ramos.
Pelo projeto, a transferência do saldo positivo para poupança deverá ocorrer depois do bloqueio da conta corrente, que é feito pelo banco após a emissão do atestado de óbito.
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