A Corregedora Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, considerando o disposto no art. 76, § 4º, da Lei Federal n.13.465/2017, com base na Portaria CNJ n. 181, de 16 setembro de 2020, e o contido no Processo SEI n. 09234/2020, disciplina o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, e dá outras providências.
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![CNJ publica Portaria nº 53 sobre o funcionamento da Coordenadoria de Gestão de Serviços Notariais e de Registro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-745.jpg)