Casamentos não validados em cartório podem ter acesso aos direitos conjuntos do INSS. Se você está junto do seu parceiro (a), mas nunca formalizou essa união de modo legal, fique atento. O INSS garante que casais tenham direito a benefícios como a pensão por morte, entre outros, mas para isso é preciso que o os segurados registrem seus relacionamentos.
 
Apesar de muita gente sonhar com o casamento ideal, há também casais que resolveram morar junto, mas nunca se preocuparam em formalizar a união.
 
Para estes, a concessão dos benefícios conjuntos do INSS ainda pode ser concedida, desde que seja apresentando um registro em cartório consolidando legalmente o relacionamento.
 
O procedimento nada mais é do que uma regularização da união estável, sem precisar que os envolvidos passem por todo um processo de casamento como mandam os padrões sociais. Aqueles que optarem apenas pela legitimação, devem reunir uma série de documentações e apresentá-las em cartório.
 
Como regularizar a União Estável?
O primeiro passo é ir em um Cartório de Notas e registrar a data de início de convivência do casal e o regime de bens caso tenha interesse em partilha. Para esse procedimento é necessário apresentar os seguintes dados:
 

  • RG e CPF;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de Estado Civil (emitida em até 90 dias).
  • Outra opção é gerar um contrato particular, também em cartório de registro de títulos e documentos. Nesse caso, os cidadãos devem apresentar os informes acima e seguir as etapas de registrar uma assinatura reconhecida em firma com duas testemunhas aptas; registrar o documento em Cartório de Registro de Título e Documentos para validar o vínculo.

 
Optando pelas opções acima é importante saber ainda que não se é alterado o estado civil dos conviventes, que deverão permanecer registrados como solteiros.
 
Para aqueles casados legalmente os documentos gerados em conjunto seguem a seguinte lista:
 

  • Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
  • Certidão de Nascimento do filho do casal;
  • Certidão de Casamento Religioso;
  • Testamento;
  • Anotação em Carteira de Trabalho ou em Livro de Registro de Empregados;
  • Procuração ou fiança recíproca;
  • Documentos relacionados à encargos domésticos que comprovem existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Uma conta conjunta;
  • Registro em associação onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Uma apólice de seguro onde conste que a pessoa interessada é beneficiária;
  • Uma ficha em instituição médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Documento que comprove compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente.