A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada com firma reconhecida, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido
 
Desde terça-feira, 20, a Receita Federal do Brasil está obrigatória a entrega de Procuração RFB com firma reconhecida em cartório, ficando restrito ao protocolo por meio de Processo Dossiê de Atendimento – DDA.
 
De acordo com a RFB, o DDA deve ser formalizado em nome do outorgante, e também poderá ser formalizado pelo outorgado indicado na procuração.
 
Caso não haja solicitação de juntada pelo interessado da Procuração RFB, será excluído no prazo de 3 dias úteis.
 
Solicitação
A entrega da Procuração RFB com firma reconhecida em cartório deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no site da RFB na Internet.
A solicitação de Procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firma reconhecida em cartório, sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
 
Mais informações podem ser obtidas no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 7/2020.