O TJ/SP negou um provimento de recurso de apelação, com pedido de antecipação de tutela, de acordo com o voto do Relator do processo, o corregedor geral da justiça Ricardo Anafe. Leia a íntegra do acórdão abaixo: “Apelação Cível nº 1006929-86.2019.8.26.0577 Espécie: APELAÇÃO Número: 1006929-86.2019.8.26.0577 Comarca: SÃO JOSÉ DOS CAMPOS PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO CONSELHO SUPERIOR DA…
