A Secretaria da Fazenda e Planejamento do governo do estado de São Paulo divulga comunicado a respeito do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) – Carteira das Serventias.
Leia o comunicado na íntegra:
COMUNICADO IMPORTANTE
DARE (Boleto) Carteira de Serventias
Informamos que a cobrança das contribuições dos participantes em atividade e dos titulares de Serventias, bem como contribuição ao IAMSPE a partir de outubro/2020 (mês de referência 09/2020), será processada pelo Departamento de Despesa de Pessoal do Estado – DDPE da Secretaria da Fazenda e Planejamento por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais-DARE.
Conforme artigo 10 da Lei nº 16.877, de 19 de dezembro de 2018, com redação dada pela Lei nº 17.293, de 15 de outubro de 2020, a partir de novembro/2020, a data limite para recolhimento será no 15º (décimo quinto) dia do mês seguinte ao vencimento.
Cabe destacar que a DARE não será enviada via correios, devendo os contribuintes facultativos e Cartórios, mensalmente fazerem a consulta e impressão no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento no endereço https://www3.fazenda.sp.gov.br/boleto_serventia/
Informações complementares poderão ser obtidas pelos seguintes canais de comunicação – email: [email protected]; fone: 011-3243-4095 – 3243-3112 – 3243-2146.
Clique aqui e acesse o comunicado no site oficial.