Decisão unânime é da 3ª turma do STJ A 3ª turma do STJ manteve decisão do TJ/PB que negou pedido de unificação de testamento feito em seguida de outro. A turma reconheceu a ausência de requisito importante: a assinatura do tabelião. À unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, em caso que versa na origem…
![Testamento sem assinatura e identificação de tabelião é ineficaz](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/destaque-739-740x360.jpg)