Certidão deixará de mencionar o vínculo conjugal anterior
O Projeto de Lei 5083/20 concede ao cônjuge divorciado ou viúvo que comprovar essa condição o direto de retomar, a qualquer tempo, o uso do nome de solteiro, sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto, que altera o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, também determina que qualquer um dos companheiros em união estável poderá requerer o acréscimo do sobrenome do outro ao seu, desde que haja concordância, averbando-se a alteração no registro de nascimento. Nesse caso, se houver dissolução da união estável, também será possível requerer a retomada do nome de solteiro sem qualquer referência a vínculos conjugais anteriores.
“O objetivo é proteger a intimidade daqueles que podem ser vítimas de algum preconceito tão somente pelo fato de terem se divorciado ou se tornado viúvos”, pontua o autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
“Estamos propondo expressamente que, após ser efetivada a averbação do divórcio ou do óbito de um dos cônjuges no registro de casamento, as certidões de registro indiquem, a pedido de cônjuge divorciado ou viúvo, o respectivo estado civil de solteiro, sem mencionar vínculos conjugais anteriores”, conclui o autor.