Foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE/SP) de 1º de dezembro de 2020, o comunicado CG nº 1340/2020 da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ/SP) acerca do funcionamento das serventias extrajudiciais durante o recesso de fim de ano e o ponto facultativo forense de 08 de dezembro. Leia o comunicado na íntegra abaixo:
 
“COMUNICADO CG Nº 1340/2020
 
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo comunica que durante o período do recesso forense de fim de ano (19/12/2020 a 06/01/2021) as Serventias Extrajudiciais funcionarão conforme a disciplina contida no Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, em especial no item 79.3, observado o Provimento CG nº 16/2020. Alerta que no ponto facultativo forense do dia 08 de dezembro, bem como durante o recesso forense de fim de ano fixado pelo Tribunal de Justiça, as serventias funcionarão normalmente, observado os formatos de atendimento presencial ou remoto nas hipóteses previstas no Provimento CG nº 16/2020, facultando-se, a critério do titular, o atendimento nos dias 24 e 31 de dezembro.”