Associados de todo Brasil já podem acessar ao livro em sua versão digital
Todos os associados do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário já podem acessar a versão digital da Coletânea IBRADIM “Atos Eletrônicos em Notas e Registros” no website do Instituto.
Trata-se de Coletânea que condensa contribuições de grandes nomes do extrajudicial na construção de saberes sobre as mais recentes normas que impactaram a atividade, no que tange à regulação dos atos eletrônicos.
A pandemia do coronavírus exigiu que as serventias extrajudiciais avançassem em sua modernização tecnológica, de forma a permitir a prática de atos remotamente, o que não seria possível sem a adequação normativa necessária.
A Coletânea examina esse novo plexo normativo que perpassa a prática de atos eletrônicos em Tabelionatos de Notas e Registros de Imóveis. Discute o Decreto 10.278 de 18 de março de 2020, comenta diversos provimentos do CNJ (a partir dos Provimentos 89, 91 e 94, 95, 100) destrincha diplomas como a recém-aprovada Lei 14.063 (Medida Provisória 983) e analisa os serviços eletrônicos compartilhados.
A obra foi resultado de um trabalho coletivo e teve prefácio do Desembargador Ricardo Dip do Tribunal de Justiça de São Paulo e apresentação do Desembargador Marcelo Berth (também TJ/SP), magistrado auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, onde coordena a Gestão de Serviços Notariais e de Registro.
“Atos Eletrônicos em Notas e Registros” teve organização e coordenação do Vice-Presidente do IBRADIM Bernardo Chezzi e contou como membros do Conselho Editorial expoentes da área: os registradores de imóveis João Pedro Lamana Paiva e Ivan Jacopetti, as tabeliães de notas Letícia Maculãn e Gisele Barros e o próprio Ricardo Dip, além dos advogados Clápis e Chezzi. A soma de artigos foi fruto dos debates havidos na Comissão de Notarial e Registral do Instituto, liderada por Alexandre Clápis e André Toledo.
A importância de discussão e formalização destes temas foi destacada pelos Conselheiros Alexandre Clápis e João Pedro Lamana Paiva. Para Clápis, que preside a Comissão, “temos presenciado o aprimoramento de ferramentas que, com garantia de segurança jurídica e observância das atribuições legais, modificarão a forma que os negócios jurídicos são praticados e a coletânea colaborará fortemente com o desenvolvimento do segmento imobiliário no Brasil”. Lamana, membro honorário do Instituto que participou ativamente do convite a especialistas para escrever o livro, arremata: “Esperamos que este saber sirva para que doravante alcancemos cada vez mais inovações e progresso tecnológico para continuarmos sendo referência em serviços (públicos) ágeis, eficientes e extremamente confiáveis”.
Um importante viés dos artigos lançados na coletânea deu-se na análise das questões de compatibilização do direito notarial e registral vigente para as recentes normas regulando os atos eletrônicos, mas também atos da vida civil que eram tradicionalmente realizados no ambiente físico e tenham agora a sua instrumentalização virtual.
Para o desembargador Ricardo Dip, o uso da tecnologia não deve dispensar a prudência necessária na prática de atos em notas e registros: “os progressos benfazejos da técnica -refiro-me limitadamente ao uso benigno dos meios técnicos- parece devam ser recepcionados pelas instituições das notas e dos registros públicos, mas sempre com a prudência exigível para que, sendo meios, não se convertam em fins, nem transtornem os princípios essenciais dessas instituições. Devem destinar-se as técnicas a melhorar as notas e os registros, não a mudar-lhes a substância, destruindo-lhes a razão de ser”.
Temas da obra e aquisição
Além dos artigos dos “Cartórios na Era Digital”, e do “Registro Eletrônico”, outro destaque são os artigos comentando o Provimento 100 do CNJ, que estabelece regras de atendimento virtual pelo e-Notariado, também são destaque. Para a integrante do Conselho Editorial e Presidente do Colégio Notarial do Brasil, a tabeliã Giselle Barros, “é um avanço enorme para a atividade notarial e para a sociedade brasileira, que há muito clamava pelos atos eletrônicos, para os quais nos faltava esta autorização. O cidadão passa a ter acesso online aos atos públicos feitos pelos Cartórios de Notas, que garantem autenticidade, eficácia e plena segurança jurídica a todos os contratantes”.
A nova coletânea do Ibradim também conta com o artigo “Provimentos Provisórios e Registros Definitivos – A Fragilização do Registro Imobiliário no Brasil” de autoria do vice-presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte.
Desde a realização de assembleias virtuais à qualificação adequada do registrador imobiliário para os títulos que sejam recepcionados eletronicamente, o livro reúne portanto um aparato significativo de contribuições para a prática extrajudicial.
Ivan Jacopetti arremata: “A obra é muito importante em razão de a matéria ainda ter sido pouco explorada pela Doutrina e certamente irá orientar os operadores do Direito no período da pandemia e após. Foi uma honra ter participado do conselho editorial e desde já parabenizo a coordenação pela qualidade dos artigos”.
O IBRADIM agradece a todos os autores que permitiram a construção da Coletânea “Atos Eletrônicos em Notas e Registros” e disponibiliza a todos seus associados a versão digital, disponível no website do Instituto.
Para desfrutar dos debates da Coletânea, acesse a área do associado em https://ibradim.org.br/
Os associados adimplentes receberão em casa durante os meses de novembro e dezembro um exemplar impresso da obra.
Para os demais interessados, o livro poderá ser adquirido via Amazon, em link a ser divulgado oportunamente