A presente análise se sustenta na previsão constante no artigo 1.831 do Código Civil, que trata especificamente sobre o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente, quando se propicia ao cônjuge supérstite o direito de permanecer residindo no imóvel que servia de moradia do casal independentemente do regime de bens Para além da inteligência do texto normativo, que culminava…
![Artigo: Direito real de habitação sobre imóvel de propriedade de terceiros estranhos à sucessão Por Debora Cristina de Castro da Rocha e Camila Bertapelli Pinheiro](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)