Realizado em cartório, processo é finalizado em, no máximo, 48 horas
 
Mais casais brasileiros estão se divorciando. É o que comprovam os dados mais recentes do IBGE, de 2018, que apontam um crescimento de 3,2% na dissolução de casamentos em relação ao ano anterior. Para a maioria dos cônjuges, a situação não é fácil e envolve cargas emocionais densas e dúvidas em relação ao futuro. O processo do divórcio também não é simples, já que inclui procedimentos legais e gastos. Por isso, uma opção é divorciar-se de maneira extrajudicial, uma vez que o procedimento tende a ser mais rápido e, principalmente, mais barato.
 
O divórcio extrajudicial é realizado em cartório e foi regulamentado pela Lei 11.441/07. O principal requisito para o procedimento é o consenso entre o casal, se houver litígio, o processo deve ser obrigatoriamente judicial. Além disso, os cônjuges não podem ter filhos menores ou incapazes e a mulher não pode estar grávida. Os casais que se enquadram nessas características só poderão optar pelo divórcio em cartório se houver resolução judicial prévia sobre questões de guarda, visitação e alimentos dos filhos mais novos, já que a escritura do divórcio não necessita de homologação judicial.
 
O membro do Sinoreg-ES, Bruno Bittencourt, ressalta que o divórcio extrajudicial é uma opção mais rápida e mais barata. “O custo de um divórcio puro, ou seja, aquele que não tem partilha de bens, fica em torno de R$ 200,00. Havendo partilha, este custo poderá aumentar e dependerá do valor do patrimônio a ser dividido entre o casal. Esta regra afeta os custos tanto no divórcio judicial, perante um Juiz, quanto no cartório, perante um Tabelião”.
 
Outra vantagem do ato extrajudicial é a rapidez. Bittencourt explica que o procedimento pode ser concluído no mesmo dia ou, no máximo, em até 48 horas. “O processo judicial é, por natureza, mais complexo e por isso tem um tempo de tramitação relativamente grande. Esta complexidade não existe no procedimento extrajudicial, por isso a celeridade é ponto fortíssimo deste tipo de serviço. Seja lá qual for a condição do divórcio, não restam dúvidas de o procedimento feito em cartório é muito mais rápido, lembrando que o casal deve ter consenso e sem filhos menores ou incapazes”, compara.
 
Os cônjuges que desejarem fazer a transferência de bens devem apresentar a escritura para cada registro no órgão responsável – Cartório de Registro de Imóveis, Detran, Bancos, Junta Comercial, entre outros. Em caso de partilha de bens, as partes devem arcar com os eventuais impostos. “A lei permite que haja transferência futura, mas o ideal é solucionar as questões patrimoniais no mesmo ato”, aponta Bittencourt.
 
Como realizar um divórcio extrajudicial
 
O primeiro passo para realizar o divórcio extrajudicial é verificar se o casal está apto ao processo. Se estiver, é preciso, por exigência legal, da participação de um advogado. As partes podem optar por um único profissional para representar ambos. Em seguida, os participantes podem escolher o Cartório de Notas para a lavratura da escritura, não é preciso que o cartório seja no local de domicílio ou na cidade onde foi realizado o casamento.
 
Os cônjuges também têm a opção de representação por procuração pública, que deve ser feita em Cartório de Notas e tem a validade de 30 dias. Para realização do divórcio, é preciso que o casal esteja munido de uma certidão de casamento atualizada, documentos de identidade, CPF, informações profissionais de cada um e escritura de pacto antenupcial, se houver.
 
Além disso, se o casal tiver filhos com mais de 18 anos, é necessário apresentar documentos de identidade, CPFs, informações profissionais e, em caso de descendente casados, a certidão de casamento.