Serviços antes prestados exclusivamente pelo Judiciário têm sido realizados pelos cartórios, uma tendência em crescimento, segundo especialistas do ramo extrajudicial. No entanto, visando garantir segurança jurídica aos atos, o Tribunal de Justiça de MS, por meio da Corregedoria-Geral de Justiça, continua atento, orientando e fiscalizando as serventias.
 
Uma das formas de atuação é a sistematização de leis e inovações voltadas para a área e sua divulgação. O foco do novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a gestão do Desembargador Sérgio Martins, publicado no dia último dia 10 de dezembro, é garantir segurança jurídica, eficácia e celeridade nos serviços extrajudiciais, e regulamentar práticas que facilitem o dia a dia dos notários, registradores e cidadãos, sem aumentar custos, respeitando as taxas de emolumentos. O assunto foi tema de entrevista do Tabelião do 5° Ofício Cartório de Notas de Campo Grande, Elder Gomes Dutra que participou do Giro Estadual de Notícias de hoje (18).
 
De acordo com o tabelião, as inovações que foram incorporadas nos serviços notariais decorrem do Provimento da Corregedoria nº. 240, o Novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. “Este provimento foi arquitetado pelo desembargador Sérgio Martins e toda a sua equipe, ouvindo entidades da sociedade civil que participaram da elaboração. Uma das conquistas deste provimento além de consolidar e orientar a prática dos atos em cartório em todo o estado de MS, foi a possibilidade de materialização e desmaterialização de documentos. Hoje no mundo virtual eletrônico é possível materializar documentos eletrônicos nos cartórios de notas. Um documento digital pode virar papel materializado com a chancela do tabelião, com a fé pública”, explica Dutra.
 
Do mesmo modo, o tabelião ressalta que um documento pode ser desmaterializado, ou seja, um documento em papel pode ser transformado em digital com a chancela do tabelião, com a autenticidade dos serviços notariais, de modo a garantir o atendimento das demandas da sociedade contemporânea.
 
Outra novidade no código de normas, segundo o tabelião, é permitir que os cartórios de notas possam elaborar documentos como cartas de sentença para viabilizar o cumprimento de decisões judiciais. “O advogado que entrou na Justiça e teve uma decisão judicial favorável, deve aguardar o juiz expedir uma carta para dar cumprimento à decisão perante cartório de imóveis, DETRAN, Junta Comercial, etc. Com a novidade, o advogado não precisa ficar apenas aguardando o Judiciário, mas pode se dirigir a um cartório de notas e solicitar a elaboração do documento, que é constituído por um conjunto de cópias de atos processuais mais importantes exigidos pela lei. Com a carta de sentença expedida pelo cartório em mãos, o advogado ou o seu cliente pode dar cumprimento à decisão judicial sem ter que aguardar a expedição pela vara judicial”, enfatizou.
 
A regularização de divórcio e inventários também é possível nos cartórios, salienta o tabelião. “Isso pode ser feito quando as partes estão de acordo em relação ao divórcio e não tem filhos menores e incapazes. Com o novo provimento, mesmo existindo menores ou incapazes, é possível o divórcio extrajudicial, desde que exista uma decisão judicial anterior à escritura que estabeleça a guarda dos filhos, os alimentos, o direito de visita, etc. Tem que ter uma decisão anterior que resguarde os direitos dos filhos menores ou incapazes. Em todo o caso, a escritura de divórcio no cartório exige que as partes estejam assistidas por advogado”, pontua.
 
O tabelião ainda falou sobre inventários e partilhas. “Esta é mais uma novidade trazida pelo novo código que obedece ao movimento de desjudicialização, que busca transferir para outras esferas questões que somente eram solucionadas do Poder Judiciário. A norma permite que as pessoas resolvam seus problemas, sem ter que necessariamente bater à porta da Justiça. Muitas vezes acontece de uma pessoa falecer, deixar um contrato particular onde já vendeu o imóvel, já recebeu o preço, os herdeiros reconhecem isso, mas a escritura ainda não foi feita. Antes deste Provimento, a pessoa que comprou o imóvel teria que mobilizar os herdeiros, entrar na Justiça para conseguir um alvará judicial. Agora, os interessados, os herdeiros e o comprador, podem ir ao cartório e elaborar uma escritura preparatória de inventário, nomeando um herdeiro para cumprir esta obrigação anterior. Uma obrigação que o falecido contraiu em vida e não teve tempo ou por outras circunstâncias não foi possível o seu cumprimento. Com a nomeação desse representante do falecido é possível lavrar a escritura de compra e venda do imóvel. Este é, sem dúvida, mais um grande avanço que a normativa traz”, finalizou.
 
Assista a entrevista na íntegra aqui.