Juiz assessor da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, Alberto Gentil de Almeida Pedroso fala sobre a conjuntura atual da atividade notarial e registral paulista
Juiz assessor da atual equipe extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP), Alberto Gentil de Almeida Pedroso, vem de família de longa tradição na magistratura paulista, iniciada por seu avô – com mais de 20 anos de atuação no TJ/SP – e seguida por seu pai, também magistrado com mais de 40 anos de atividade.
Embora jovem, é juiz de Direito desde 2006, já acumula sua quarta passagem pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, tendo sido também juiz substituto em Itanhaém, juiz de Direito em Morro Agudo, juiz auxiliar da Capital, juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Suzano e, atualmente, e juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Santo André.
Em entrevista exclusiva à Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), o magistrado comentou sobre sua atuação na CGJ/SP, o trabalho exercido pela atividade extrajudicial, os efeitos da pandemia da Covid-19 na prestação de serviços aos usuários e os novos desafios que batem à porta do segmento.
Leia a íntegra da reportagem abaixo:
ANOREG/SP – Como tem sido a experiência de atuar na Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – De fato, é uma honra poder servir ao Tribunal de Justiça de São Paulo, notadamente, à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. Em gestões anteriores, fui agraciado com os convites do Desembargador José Renato Nalini (na gestão de 2012 a 2013), do Desembargador Hamilton Elliot Akel (na gestão 2014 a 2015), bem como na gestão seguinte (de 2016 a 2017), pelo Desembargador Manoel Pereira Calças pelo tempo que era permitido, nos termos da orientação imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – até 4 anos ininterruptos de convocação. Retorno com muita alegria, após o convite do desembargador Ricardo Anafe para o biênio 2020/2021. Trabalhar na Corregedoria Geral é motivo de muita responsabilidade e também um marco na carreira de todo magistrado. São sempre projetos novos, dinâmicos e desafiadores. Ademais, sempre estamos ao lado de diversos colegas que atuam na área do extrajudicial e essa troca de experiências é muito valiosa -fico muito feliz.
ANOREG/SP – Quais são os principais desafios da Corregedoria Geral da Justiça no tocante à atividade extrajudicial?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – Na minha humilde opinião, dois são os grandes desafios da gestão do Desembargador Ricardo Anafe à frente da Corregedoria Geral de Justiça no biênio 2020/2021. O primeiro é auxiliar à atividade extrajudicial de maneira geral – promover atualizações das normas de serviço na busca do aperfeiçoamento da atividade, bem como fiscalizar o cumprimento das leis, normas e provimentos. O segundo grande desafio, esse sim inesperado e imposto a todos nós, é trabalhar com a atividade extrajudicial em um momento de isolamento social. A pandemia que toma o mundo proporcionou uma série de alterações administrativas pontuais – o desafio é monstruoso, mas acredito que o Poder Judiciário e o Extrajudicial estão conseguindo dar a resposta necessária para enfrentar o período de exceção sanitária.
ANOREG/SP – Neste momento de pandemia, como se deu a atuação da Corregedoria na regulamentação da atividade extrajudicial?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – A Corregedoria Geral de Justiça, bem como o CNJ, de março até hoje, estabeleceu uma série de provimentos e flexibilizações para que os Cartórios mantivessem seu serviço de excelência em tempos de isolamento social. Trata-se de serviço essencial e, portanto, a acomodação de uma regulamentação administrativa se mostrava indispensável diante do momento sem igual enfrentado por todos – delegatórios, colaboradores e usuários.
ANOREG/SP – Como avalia os serviços prestados pelos cartórios paulistas durante este período de pandemia?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – O serviço extrajudicial no Estado de São Paulo realmente merece os parabéns. Acredito que os Cartórios conseguiram se adaptar rapidamente as diretrizes normativas editadas – com força de vontade, competência e uma dose de criatividade, os delegatários conseguiram atender os usuários com eficiência e celeridade. Acredito que a avaliação é a melhor possível.
ANOREG/SP – Os cartórios extrajudiciais seguem atuantes no movimento de desjudicialização de atividades. Como avalia este movimento?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – A atividade extrajudicial prevista constitucionalmente no artigo 236 da Constituição Federal, merece há algum tempo uma recolocação espacial no corpo do texto constitucional. Afinal, em sua essência, trata-se de atividade essencial à Justiça, ante os inúmeros préstimos do extrajudicial com o Poder Judiciário. Vale apontar que nos últimos anos várias foram as medidas de desjudicialização de serviços, outrora, exclusivos do Poder Judiciário – como inventário, divórcio e a usucapião.
ANOREG/SP – Vislumbra cenário para sua ampliação no Brasil?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – Sim, vislumbro um cenário muito positivo para que o processo de desjudicialização siga sua marcha de crescimento – seja em razão de alteração legislativa ou por meio de provimentos e resoluções administrativas. De fato, esse movimento traz uma série de facilitações ao usuário, que pode se deslocar até a serventia mais próxima do seu domicilio ou trabalho, para obtenção de uma série de serviços. A interligação dos serviços extrajudiciais é fundamental também para que tenhamos essa facilitação na prestação dos serviços – realização de inventários extrajudiciais, divórcios e separações. Temos algumas inovações trazidas pelo Código de Processo Civil, como o penhor que pode ser realizado extrajudicialmente ou o procedimento da usucapião. Por ato administrativo há a possibilidade de reconhecimento socioafetivo, concliacao e mediação, alteração do nome e sexo, diretamente, nas serventias extrajudiciais, assim como a expedição de carta de sentença. Acredito que, tanto o Poder Legislativo, quanto o Poder Judiciário, já deram inúmeras amostras da confiança que tem na atividade extrajudicial. Seja em alterações legislativas, ou com inovações administrativas, que acabam por ampliar a prestação do serviço extrajudicial.
ANOREG/SP – Como fazer para que os serviços de mediação e conciliação se tornem realidade na atividade extrajudicial?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – Particularmente, sou um grande incentivador da conciliação e mediação no serviço extrajudicial. O regramento do CNJ foi um grande passo rumo à concretização da atuação do notário e do registrador na conciliação e na mediação. Lembrando que, o serviço extrajudicial tem grande penetração na sociedade, presente nos mais distantes e diversos municípios, contando sempre com um profissional de confiança do Estado e profundamente capacitado para tal tarefa. Acredito que inúmeras demandas não seriam propostas ou seriam solucionadas de maneira mais rápida, se tivéssemos a utilização serviço extrajudicial de maneira mais atuante nas conciliações e mediações. Vale lembrar que muitos estados ainda estão se aparelhando com os Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs), impostos pelo Código de Processo Civil (CPC) – e tendo gastos altíssimos para aparelhar todas as Comarcas. O serviço extrajudicial poderia funcionar como um grande parceiro do Poder Judiciário, nas realizações das conciliações de processos em curso, inclusive assumindo um papel semelhante àquele realizado pelo Cejuscs, mediante convênios com os Tribunais de Justiça e associações de classe do extrajudicial. Acredito que a sugestão poderia gerar economia aos cofres públicos. Entretanto, reforço, que a remuneração prevista pelo CNJ merece urgente reflexão e melhor valorização do serviço, sob pena de triste fracasso de uma grande ideia.
ANOREG/SP – Como avalia o impacto da LGPD nos serviços extrajudiciais e qual a importância de sua normatização por parte da Corregedoria Geral da Justiça?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é uma realidade indispensável e que merece a sua acomodação ao serviço extrajudicial. É claro que os desafios são enormes. Compatibilizar a Lei 6.015 com a LGPD exige tempo, sabedoria e uma dose de paciência. O Provimento nº 23/2020, editado pela CGJ-SP, teve como objetivo trazer um norte administrativo – um regramento mínimo para que as serventias se sentissem seguras quanto ao olhar atento do Tribunal de Justiça. O mais importante é que juntos possamos caminhar para a melhor eficiência e acomodação da Lei ao sistema extrajudicial.
ANOREG/SP – O TJ/SP está às vésperas de iniciar um novo concurso público para cartórios. Qual a importância da efetiva realização de concursos para a atividade extrajudicial?
Alberto Gentil de Almeida Pedroso – A realização de concurso no extrajudicial decorre de um comando constitucional. A Constituição Federal estabelece que, observado o lapso de seis meses da vacância da serventia, o Tribunal realize novo concurso de provas e títulos. O Tribunal de Justiça de São Paulo está preparado para realizar o décimo segundo concurso. Evidente que a pandemia vivida por todos em 2020 diminuiu a marcha na realização do próximo concurso. Oxalá o próximo ano proporcione a retomada das provas em São Paulo. Atualmente, o Estado de São Paulo conta com mais de 200 serventias vagas.