1. Origem No direito romano, as garantias reais de créditos eram divididas em duas categorias, a saber: a fidúcia cum creditore contract e o pignus. Na primeira, o devedor fiduciante transferia a propriedade quiritária por meio de uma res mancipi ao credor fiduciário mediante macipatio ou in iure cessio. Ao mesmo tempo, acordava-se a restituição pelo fiduciário da…
