Não cabe ao Poder Judiciário ocasionar transtornos evitáveis, causando o prejuízo nítido de estender o prazo para extinção da punibilidade, quando de alguma forma estiver atendido o requisito de “comparecimento em juízo”, previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95. Com esse entendimento, a 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou válida a prestação…
