O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) disponibiliza o Comunicado CG nº 04/2021, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 08 de janeiro, abaixo reproduzido:

COMUNICADO CG Nº 04/2021

PROCESSO Nº 2020/49601 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, comunica aos responsáveis pelas unidades dos Serviços Extrajudiciais de Notas e de Registro do Estado de São Paulo que deverão informar se, no período de 01 de julho a 31 de dezembro de 2020, houve operação ou proposta suspeita passível de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, indicando se foram promovidas, ou não, comunicações na forma do Provimento nº 88/2019, da Corregedoria Nacional de Justiça. Orienta que as informações deverão ser prestadas até o dia 10 de janeiro de 2021, exclusivamente, com uso do formulário eletrônico cujo link foi anteriormente encaminhado pelo e-mail 1021/acmb/DICOGE 5.1, em 18/06/2020 para todas as unidades extrajudiciais do Estado. Esclarece que as informações serão restritas a existência, ou não, de operação ou proposta suspeita, comunicada ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf, devendo ser observado o sigilo em relação à operação e às partes nela envolvidas, na forma do art. 18 do Provimento CNJ nº 88/2019. Alerta, por fim, que a não prestação da informação para a Corregedoria Geral da Justiça, na forma prevista no art. 17 do
Provimento CNJ nº 88/2019, importará em falta disciplinar.”