Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg) foi condenado a restabelecer o pagamento de 50% da pensão a viúva de um beneficiário em Uberaba. A decisão foi proferida pelo juiz Lúcio Eduardo de Brito, da 1ª Vara Cível, e ainda cabe recurso. Segundo a decisão, o restante será destinado à filha, que, até então, recebia a integralidade do benefício.
 
Segundo os autos, a dona de casa, com 73 anos à época do início da ação, em 3 de março de 2019, alegou que a filha, então com 42 anos, havia informado administrativamente ao Ipsemg que o pai era separado de fato da mãe e vivia com outra companheira até que esta faleceu.
 
A viúva pediu para voltar a receber metade da pensão, como ocorria até novembro de 2018. De acordo com a idosa, o benefício foi suspenso sob o fundamento de perda de condição de dependência econômica, mas ela nunca trabalhou fora do lar e não houve separação de fato. Ainda segundo os autos, o marido, servidor público estadual, morreu em 21 de janeiro de 2018. A tutela antecipada foi concedida em 21 de março de 2019. Em 2 de dezembro, a decisão foi confirmada.
 
Na sentença, o juiz frisa que a autora, que é idosa e doente, fazia jus à pensão e que ficou evidenciado que ela nunca exerceu profissão ou ocupação rentável. Ele também cita que os depoimentos apontam que a viúva não convivia maritalmente com o beneficiário havia mais de 30 anos e este vivia em união estável com outra mulher, mas dava assistência financeira à idosa. “A separação de fato, porém, não caracteriza independência econômica, razão pela qual não havia motivo para o cancelamento do benefício”, diz.
 
Lucio Eduardo cita, também, entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou a divisão equitativa da pensão, ressaltando ainda que, à luz da Constituição e do Código Civil, a filha tem obrigações em relação à mãe idosa.