Toda Ata Notarial para Usucapião precisa mesmo do comparecimento do Tabelião ao local do imóvel pretendido? Sustentamos que sim a ata notarial – peça obrigatória no procedimento extrajudicial de Usucapião – deve sim ter diligência do Tabelião (sempre que possível com a companhia do Advogado do Usucapiente) ao local do imóvel pretendido, mas e quando o imóvel estiver situado…
![Artigo: Ata Notarial para Usucapião Extrajudicial sobre imóvel situado em área de risco e alta periculosidade. E agora? Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)