O Tribunal de Justiça de São Paulo terá expediente em horário normal da segunda (15/2) à quarta-feira (17/2) de Carnaval. A determinação foi votada em sessão do Conselho Superior da Magistratura em sessão desta terça-feira (2/2) e foi tomada após anúncio do governo do estado, que decidiu não conceder ponto facultativo aos servidores nas respectivas datas. O intuito de medida é contribuir para a contenção da epidemia de Covid-19 no estado.
 
Além do Tribunal de Justiça de São Paulo, o TJ de Mato Grosso também já anunciou que cancelou os pontos facultativos de Carnaval. Por lá, o expediente nos dias 15 e 16 de fevereiro irá ocorrer no horário normal. Na quarta-feira de cinzas (17/2), irá começar a partir das 14h.
 
O TJ/CE também divulgou, por meio da Portaria 56/2021, que o expediente terá o horário normal nos três pontos facultativos do Carnaval.