Deixar um testamento pode ajudar a evitar conflitos durante a sucessão e facilitar a divisão de bens após a morte
Documento que permite que uma pessoa determine com quem ficam os bens dela, total ou parcialmente após a morte, o testamento pode auxiliar na redução de conflitos durante a sucessão. Além de determinar o destino do patrimônio, o testamento também serve para registrar manifestação de vontade – mas há regras.
Por meio do testamento, o cidadão poderá definir o destino de apenas metade de seus bens, devendo a outra metade ficar com os herdeiros conforme determinado pela legislação. Os herdeiros necessários são o(a) cônjuge, os descendentes (filhos, netos) e os ascendentes (pais, avós).
Caso o testador venha a se tornar incapaz após a realização do testamento, o documento permanece válido. Já se for escrito por uma pessoa em situação de incapacidade, ele não pode ser validado.
Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF), de abril a julho de 2020, a formalização de testamentos em cartórios do Ceará aumentou 933%.
Desde o final de maio, com a edição do Provimento nº 100, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os testamentos passaram a ser realizados online, por meio da plataforma e-Notariado.
Tipos de testamento
Público: escrito por um tabelião ou por um substituto legal, e assinado por duas testemunhas. O testamento público pode ser escrito manualmente ou mecanicamente, bem como ser feito pela inserção da declaração de vontade em partes impressas de livro de notas, desde que rubricadas todas as páginas pelo testador.
Cerrado: escrito pelo testador, ou por outra pessoa por ele escolhido. O documento deverá ser aprovado por um tabelião ou substituto legal. O testamento cerrado pode ser escrito mecanicamente, desde que sua assinatura seja autenticada.
Particular: escrito pelo testador assinado por no mínimo três testemunhas. O testamento particular pode ser escrito de próprio punho, ou de forma mecânica. Quando escrito de próprio punho deve ser lido e assinado por quem o escreveu na presença de três testemunhas.
Requisitos para fazer um testamento
Maiores de 16 anos, desde que tenha pleno discernimento no momento em que o testamento é feito. A pessoa precisa estar em condições de saúde física e mental que lhe permitam manifestar sua vontade de forma consciente.
Alteração ou anulação do testamento
De acordo com o Código Civil, toda pessoa capaz pode dispor seus bens a terceiros para depois de sua morte, podendo alterar ou anular o documento a qualquer momento.
Documentos necessários
Para fazer o testamento em cartório é preciso apresentar documento de identificação válido do testador e das testemunhas (como RG, por exemplo). São necessárias duas testemunhas que não podem ser beneficiadas pelo testamento. Para o testamento privado, são no mínimo três testemunhas.
Contestação
Após cinco anos da data de registro do testamento, extingue-se o direito de impugnar a validade do documento.
Quem não pode fazer testamento
Além dos incapazes e menores de 16 anos, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
A incapacidade posterior do testador não invalida o testamento; nem o do incapaz se valida caso ele venha a se mostra capaz posteriormente.