A Coluna Animal dessa semana vai tratar de um assunto cada dia mais comum em nossa sociedade, que é a guarda de animais domésticos com o término do casamento ou união estável. Nestes casos, os animais também acabam por serem divididos.
 
Foi então que observamos o fenômeno da guarda de animais domésticos, principalmente de cães e gatos. A guarda pode ser tanto unilateral quando fica apenas com um dos cônjuges ou companheiros ou então bilateral, quando fica com ambos em sistema de revezamento.
 
Observando isso, o legislador criou projetos de leis disciplinando a guarda de animais domésticos, esses projetos de lei estão em tramitação no Congresso Nacional. Na ausência de uma lei que discipline o assunto os casais tem feito um acordo no ato da dissolução ou divórcio, para estabelecer regras disciplinando a guarda dos animais, regulamentando visitas e até uma contrapartida que o cônjuge ou companheiro deve ao animal para sua manutenção. Quando o casal que não mais pretende conviver em matrimônio ou união estável, não entra em um acordo em relação a quem ficará com o animal, ou quem deve oferecer a contrapartida para sua manutenção, a questão é levada ao conhecimento do Poder Judiciário para ser julgada. Um dos Projetos de Lei que visam disciplinar a guarda de animais de estimação é de autoria do Deputado Federal Bauruense Rodrigo Agostinho, PL 62 A de 2019.
 
Não se trata de uma discussão se os animais são filhos, como os filhos humanos, e sim uma discussão que equipara, uma vez que animais também requerem cuidados e têm despesas com alimentação, banho e tosa, consultas e tratamentos veterinários, vermifugação, vacinação etc. Sendo assim na hora da dissolver o lar conjugal, os casais devem levar isso em conta também. Quando a guarda é unilateral, o cônjuge que ficou com o pet recebe do seu antigo parceiro, ajuda de custo em espécie ou in natura, como pagamento das despesas do animal. Não se trata de pensão alimentícia que é exclusiva, segundo a lei vigente, para filhos humanos, mas sim, uma equiparação, um compromisso financeiro para custear as despesas mensais do animalzinho. Poderá também ser fixada os dias de visita.
 
No caso da guarda bilateral, é necessário estipular os dias que o animal vai ficar com os cônjuges, a freqüência com que o animal será pego para visitas, enfim, todos os detalhes para que ambos os cônjuges pu companheiros, tenham seu direito a guarda do animal respeitado e o animal também tenha direito a estar com ambos os tutores.
 
Profissionais especializados em comportamento animal orientam que no caso da guarda bilateral, os tutores mantenham o mesmo padrão de tratamento para o animal. Ele deve se alimentar da mesma ração em ambas as casas, para evitar que tenham prejuízo pela mudança brusca de ração; se possível dormir na mesma caminha ou dormir no mesmo cobertor em ambas as casas, praticar a mesma quantidade de exercícios físicos e recreativos. Caso o animalzinho fique doente é orientado que ele freqüente a mesma clinica veterinária que já esta acostumado, onde ele já tem o prontuário. Tudo para que não sinta os efeitos negativos da ruptura do lar em que vivia com ambos os tutores.
 
O direito, a lei evolui de acordo com a mudança da sociedade, e agora que os animais estão sendo considerados como parte da família, é importante que se tenha legislação especifica para disciplinar o comportamento humano em relação a eles, visto que também são sujeitos de direitos.