Em breve resumo a documentação necessária que deve ser juntada para o procedimento extrajudicial
 
Podemos visualizar o procedimento da usucapião extrajudicial em duas importantes etapas: a lavratura da ata notarial que acontece no tabelionato de notas e o registro da reconhecimento da propriedade oriunda da prescrição aquisitiva, no Cartório do Registro de Imóveis – onde de fato há toda a tramitação a que alude o art. 216-A da Lei de Registros Públicos, regulamentada pelo Provimento CNJ 65/2017, assim como os demais Provimentos Estaduais.
 
Como sempre recomendamos, buscar o advogado até mesmo quando apenas se cogita a aquisição de imóveis por meio da usucapião pode facilitar muito o caminho, na medida em que há diversas regras específicas para esse complexo instituto que, depois de 2015, tornou-se possível resolver diretamente nos cartórios extrajudiciais, com assistência obrigatória de advogado, sem qualquer necessidade de processo judicial.
 
Tendo em mente que no processo de usucapião devemos demonstrar, pelo menos, que o bem é usucapível, que há o tempo necessário conforme a modalidade e a posse é qualificada, será preciso, em termos de documentos, dentre tantos outros exigidos pelo Provimento CNJ 65/2017, juntar o seguinte:
 
1. ata notarial lavrada pelo tabelionato de notas;
 
2. planta e memorial, quando for o caso (em alguns casos é desnecessário);
 
3. documentação que efetivamente demonstre origem, continuidade, cadeia possessória e o tempo de posse (como por exemplo: pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel, recebimento de correspondências, instrumentos de compra e venda ou promessa de compra e venda, declarações de imposto de renda que citam o imóvel, fotos e documentos que demonstrem construções e plantações realizadas pelos ocupantes, etc);
 
4. certidões negativas em face do requerente, cônjuge, proprietário registral e demais possuidores, se for o caso;
 
Outros documentos podem ser necessários conforme as particularidades do caso. De posse da documentação acima o advogado formulará o requerimento que será protocolado no cartório do RGI, juntamente com procuração outorgada pelo requerente e seu cônjuge, iniciando o procedimento que passará por diversas fases, dentre elas autuação, análise formal dos documentos, busca no registro de imóveis, intimação dos entes públicos, publicação do edital e tudo mais.
 
Além do custos previsíveis na usucapião extrajudicial, além da lavratura da ata notarial, Registro no RGI, honorários advocatícios, planta e memorial e certidões necessárias podem ser outros como por exemplo parcelamentos de dívidas etc, conforme o caso e suas peculiaridades.