Proposta também obriga o MEC a incluir no censo escolar levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida
 
O Projeto de Lei 57/21 obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar, de forma gratuita, exame genético para atestar vínculo de paternidade quando solicitado pelo Ministério Público ou por autoridade judicial. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a interessada, com maternidade estabelecida, o pai ou filho maior de 18 anos poderão ingressar com processo de reconhecimento de paternidade no Cartório de Registro Civil.
 
O texto também obriga o Ministério da Educação a incluir no censo escolar o levantamento dos alunos que não possuem paternidade estabelecida e prevê isenção de custas e emolumentos para a averbação da paternidade no registro civil de nascimento.
 
“O objetivo é garantir aos nacionais e estrangeiros nascidos em todo território nacional o direito ao reconhecimento da paternidade não estabelecida, e gratuidade das custas dos procedimentos de investigação e instrução processual até o seu reconhecimento definitivo”, argumenta o autor, deputado Wilson Santiago (PTB/PB).