Os relacionamentos conjugais passaram por muitas mudanças nas últimas décadas, mas aparentemente o ditado “quem casa quer casa” continua valendo. Pesquisa divulgada este mês pela Fipe, com base nos dados do último trimestre de 2020, mostra que 71% das pessoas que compraram imóveis nos últimos 12 meses tinham como objetivo morar com alguém na nova casa. Apenas 16% das vendas foram para pessoas que iriam morar sozinhas, enquanto 13% dos compradores fecharam negócio para outra pessoa morar no imóvel.
 
Alguns cuidados, no entanto, são necessários na hora de comprar a casa própria com o parceiro. É preciso levar em consideração o regime de bens do casamento ou da união estável, se houver, ou, caso as duas pessoas morem juntas, mas não tenham formalizado a relação, estabelecer quais serão os termos da escritura.
 
Advogado especializado em Direito Imobiliário, Leandro Sender afirma que quando nada é informado, e se o casal não tiver um regime de separação total de bens, o comum é que, em caso de divórcio ou separação, o imóvel seja dividido igualmente entre as duas pessoas, o que pode gerar discussões na Justiça. Por isso, o melhor é determinar desde o momento da compra a quanto cada um tem direito.
 
— Se o regime for de comunhão total, pouco importa quem pagou, é metade de cada um. O problema é a discussão que isso pode gerar em um eventual divórcio. Se for separação total, é mais fácil, nada se comunica, e cada um tem a sua parte. A escritura vai estabelecer o percentual de cada um. Por exemplo, 70% de um e 30% de outro — explica.