Cabe à família fazer o inventário, que divide os bens, direitos e obrigações aos herdeiros, enviar a declaração de espólio de quem faleceu
 
Os parentes de um contribuinte que morreu no ano passado devem ficar atentos aos espólios e à obrigatoriedade de entregar a declaração anual do Imposto de Renda 2021 em nome destas pessoas. 
 
Existem três tipos de declaração de espólio que devem ser enviadas à Receita: a inicial, a intermediária e a final. Um para cada fase do inventário.
 
O que é espólio?
 
Quando uma pessoa morre, os bens e rendimentos dela passam a se chamar “espólio”. Cabe à família fazer o inventário e dividir os bens, direitos e obrigações entre os herdeiros, incluindo o envio da declaração de espólio de quem faleceu.
 
Quando é preciso entregar?
 
A declaração de espólio deve ser preenchida sempre que houver decisão judicial transitada em julgado sobre partilha (inventário judicial) ou quando já houver sido lavrada a escritura pública de inventário e partilha (para inventário extrajudicial).
 
Qual a diferença de declaração inicial, intermediária e final?
 
É comum que um processo de inventário judicial se prolongue, por isso é necessário enviar a declaração de espólio por mais de um ano consecutivo.
 
A inicial é a que corresponde ao ano do falecimento do contribuinte, podendo constar inclusive rendimentos recebidos e deduções.
 
Já a intermediária é referente aos anos-calendário seguintes ao do falecimento, até que a decisão da partilha dos bens seja concluída. Enquanto durar o processo, será necessário entregar anualmente a declaração intermediária com a movimentação do espólio no ano anterior.
 
Por fim, a declaração final é referente ao ano em que há a decisão judicial definitiva da partilha ou que é lavrada a escritura pública (extrajudicial), quando ocorre também a tributação sobre eventual ganho de capital.
 
Como preencher os dados?
 
São necessárias todas as informações convencionais para declarar o IR, ou seja, comprovantes de rendimentos, recibos de despesas, declaração dos bens e direitos e eventuais ganhos em aplicações financeiras ou alienação de bens. Além disso, também é necessário informar quem é o inventariante.
 
Como as heranças devem ser declaradas?
 
Após o encerramento do inventário, os herdeiros deverão declarar normalmente as heranças recebidas na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributados – Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças. 
 
Está obrigado a declarar herança no IR quem herdou bens ou uma quantia em dinheiro acima de R$ 40 mil.