A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a dupla paternidade de uma criança, mantendo no registro civil o nome do pai…
