A paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios. O entendimento é da 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao reconhecer a dupla paternidade de uma criança, mantendo no registro civil o nome do pai…
![Conjur: TJ/SP mantém pai biológico e pai afetivo em registro civil de menor](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias-740x360.png)