Na terça-feira passada (4), chegou ao fim a vigésima primeira edição do Big Brother Brasil. A vencedora do reality foi Juliette Freire, que faturou um milhão e meio de reais. No dia seguinte ao do término do programa, minha mãe teve a seguinte dúvida: “e se Juliette fosse casada, ela teria que dividir o prêmio com o marido?”
 
A situação pode até parecer inusitada, mas não é incomum. De tão ordinária, o Código Civil prevê regra especial para casos como esse e tantos outros semelhantes, como é o das loterias e sorteios.
 
Juliette teria que dividir o prêmio?
 
Depende do regime de bens. Há diversas espécies, cada qual com regras próprias a respeito da administração no curso do casamento e partilha na hipótese de separação ou divórcio.
 
Em regra, e na maioria dos casos, o regime de bens é o da comunhão parcial. Caso você, leitor, não saiba qual é o regime de bens do seu casamento, alerto haver uma grande probabilidade de ser o da comunhão parcial, pois para ser estipulado um regime diverso, há de ser lavrada escritura pública prévia – o popular “pacto antenupcial”.
 
Dois grupos
 
Esse regime divide os bens em dois grupos: os bens adquiridos antes e os bens adquiridos após o casamento. Os bens adquiridos antes do casamento são particulares, não havendo que se falar em partilha. No entanto, tudo o que vier a ser adquirido de forma onerosa no curso do casamento será considerado bem do casal e, havendo divórcio ou separação, deverá ser partilhado.
 
O que diz a lei
 
Portanto, caso Juliette estivesse casada sem pacto antenupcial, às relações patrimoniais seria aplicável o regime da comunhão parcial de bens. Diante desse cenário, recebido o prêmio já estando casada, metade dele automaticamente seria do marido (artigo 1.660, inciso II, do Código Civil). Por outro lado, casando-se após ter recebido o prêmio, seria ele tido como bem particular e não sujeito à partilha (artigo 1.659, inciso I, do Código Civil).
 
A importância do pacto antenupcial
 
Eis a importância do pacto antenupcial, verdadeiro instrumento de planejamento patrimonial. Por meio dele é possível estabelecer um acordo prévio quanto aos bens que os nubentes já tiverem adquirido e os venham a ser adquiridos na constância do casamento, prevendo sua partilha ou a afastando, evitando assim futuras perdas patrimoniais e brigas intermináveis. A sorte de Juliette é que entrou e saiu do programa solteira. O milhão e meio é (merecidamente) todo dela.