Muitos procedimentos são possíveis de realização de forma extrajudicial como divórcio, e inventário, que são feitos diretamente nos cartórios de notas e protestos, visando a celeridade do procedimento, inclusive já abordamos os temas aqui na coluna Seguindo essa linha, buscamos trazer inovação após a entrada em vigor do Código de Processo Civil em 2015, este que passou a oferecer…
![Artigo: Saiba mais sobre usucapião extrajudicial Por Pâmela de Sá](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)