Lidar com o falecimento de um ente querido não é uma tarefa fácil e esse momento pode ser agravado em razão de burocracias jurídicas como o requerimento da pensão por morte e a regularização dos bens por meio do inventário.
O Inventário é uma forma de regularizar os bens, direitos e dívidas deixados por um ente querido que faleceu.
Para te ajudar a entender mais sobre esse assunto, vou esclarecer os principais pontos neste artigo.
- Inventário Extrajudicial/no Cartório
- Inventário Judicial
Perdi o prazo para iniciar o inventário, e agora?
Inventário Extrajudicial/no Cartório
Desde 2007, a lei 11.441/07 autorizou a realização do inventário de forma extrajudicial, ou seja, junto a um Cartório de Notas, mas para isso devem ser preenchidos alguns requisitos:
1º requisito: inexistência de testamento
2º requisito: que as partes sejam capazes (ou seja, não pode haver herdeiro incapaz/menor)
3º requisitos: que os herdeiros estejam de acordo sobre a partilha dos bens
Além disso, vale lembrar que é obrigatória a assessoria de um advogado para o assunto.
Isso é importante não só porque a lei exige, mas porque é o advogado que irá listar e auxiliar os herdeiros no levantamento dos documentos necessários, bem como resolver e preparar as questões junto ao Cartório de Notas e assessorar os herdeiros em todo o procedimento.
Diversos são os documentos necessários, dentre os quais:
- documento pessoal dos herdeiros e cônjuges,
- comprovante de residência,
- certidão de óbito,
- extrato de contas bancárias,
- documentos de bens móveis e imóveis,
- certidões negativas de débitos
O custo de um inventário extrajudicial pode variar muito, pois depende das custas e emolumentos do cartório (que são calculados de acordo com o valor da herança) e da quantidade de documentos que deverão ser providenciados.
Existe, ainda, o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação), o qual é calculado sobre o valor da herança e varia de acordo com o Estado.
Em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é 4% sobre o valor da herança, já na Bahia, 8%.
Além disso, há prazos que devem ser observados, para que não haja pagamento desnecessário de multas, além de juros e correção monetária.
Abaixo, os prazos praticados no Estado de São Paulo:
- recolhimento do ITCMD em 60 dias da data do óbito: sem multa
- recolhimento do ITCMD entre o prazo de 61 e 180 dias da data do óbito: multa de 10% sobre o valor do ITCMD
- recolhimento do ITCMD após o prazo de 180 dias da data do óbito: multa de 20 % sobre o valor do ITCMD
Infelizmente, em razão do prazo curto fornecido pelo Estado para resolução das questões sucessórias, é importante ficar atento aos prazos, para evitar o pagamento de multas.
Inventário Judicial
O ideal é a realização do Inventário de forma Extrajudicial, por ser mais barato e rápido e menos burocrático, além de também ser obrigatória a contratação de um advogado.
Porém, em alguns casos, a lei obrigada a realização pela via judicial, ou seja, através de um processo na justiça.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- não há acordo entre os herdeiros em relação à divisão dos bens, ou
- quando há um testamento deixado pelo falecido e, ainda,
- quando há herdeiros menores ou incapazes.
É um procedimento mais demorado (podendo levar anos para ser encerrado) e, quando há a presença de herdeiros menores ou incapazes, a presença do Ministério Público é obrigatória.
A abertura do Inventário será feita na última cidade em que o falecido residiu ou, se tiver vários bens, deverá ser feito na cidade onde ocorreu o óbito.
O gasto envolvido inclui despesas com:
- custas judiciais,
- registro dos bens, e
- providência dos documentos necessários.
Neste caso também incide o ITCMD (Imposto Sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação), que é calculado sobre o valor da herança e varia de acordo com o Estado (em São Paulo, por exemplo, o ITCMD é 4% sobre o valor da herança, já na Bahia, 8%).
Assim como no inventário extrajudicial, devem ser observados prazo para pagamento do ITCMS para evitar o pagamento desnecessário de multas, além de juros e correção monetária.
No Estado de São Paulo, os prazos e multas são:
- 60 dias da data do óbito: sem multa
- 61 e 180 dias da data do óbito: multa de 10% sobre o valor do ITCMD
- após 180 dias da data do óbito: multa de 20 % sobre o valor do ITCMD
Infelizmente, em razão do prazo curto fornecido pelo Estado para resolução das questões sucessórias, é importante ficar atento aos prazos, para evitar o pagamento de multas.
Perdi o prazo para iniciar o inventário, e agora?
Conforme falamos anteriormente, o não cumprimento do prazo de abertura do inventário (judicial) / envio da declaração de ITCMD (extrajudicial) gera a possibilidade de cobrança de multa, além de juros e correção monetária.
A multa, juros e correção são as principais consequências práticas do atraso na abertura do Inventário.
Você não perderá os bens e direitos em razão do atraso.
Entretanto, existem outras razões para fazer o inventário e de preferência no prazo legal:
– alguns documentos podem perder-se (documento pessoal do falecido, por exemplo) com o tempo e impossibilitar a realização de Inventário de forma Extrajudicial, obrigando os herdeiros a gastar mais tempo e recursos financeiros em um Inventário Judicial.
– enquanto o inventário não for feito, os bens do falecido não poderão ser vendidos. Muitas vezes, os herdeiros deixam passar décadas e somente resolvem a questão quando decidem vender o imóvel ou o carro, gerando gastos desnecessários com multas que poderiam ser evitadas.
Assim, ainda que você tenha perdido o prazo para iniciar o Inventário, não tenha medo!
Quanto antes resolver esta questão, melhor será para passar pelo luto de forma tranquila e ter paz.