Especialista comenta uma dúvida pertinente em meio à quantidade de óbitos no país
 
Na maior parte das vezes, o medo da morte nos afasta de pensar em questões práticas sobre o tema. Mas essa situação traz questões práticas que precisam ser resolvidas pelos familiares. O assunto é delicado, porém, com o número de óbitos devido a pandemia, é de suma importância para o conhecimento do público. O que acontece com as dívidas de quem morreu?
 
De acordo com o especialista em recuperação de crédito, o presidente da Cobrart e advogado, Luiz Felizardo Barroso, as dívidas não são herdadas. “Isto não impede, porém, que o credor acione judicialmente o espólio, se a partilha ainda não tiver sido feita em busca de bens a penhorar”, relata o advogado.
 
Felizardo afirma que um inventário ou arrolamento serão sempre necessários, ainda que negativos. Porém, os herdeiros podem ficar tranquilos, as dívidas não se herdam, apesar do que muitos pensam. Quando o valor das dívidas ultrapassa o dos bens deixados, não há necessidade de os familiares pagarem o restante. Na verdade, a dívida de quem já morreu é paga pelo próprio patrimônio do falecido. “As dívidas que tiverem sido seguradas, pela contratação de seguro específico, ou com garantia real são quitadas com a morte da pessoa”, alerta o especialista.
 
Em relação ao FGTS do falecido, os dependentes do titular podem sacar normalmente. Já o Imposto de Renda, o advogado informa que “o espólio está sujeito aos mesmos prazos e condições de obrigatoriedade de apresentação de Declaração de Imposto de Renda das pessoas físicas” Espólio é o conjunto de bens e direitos deixados pelo “de cujus”, ou seja, falecido e autor da herança, nos termos de um inventário.
 
A contadora e membro do Fórum 3C, Elisângela Castelo, acrescenta ainda que o parente responsável pelo falecido deverá preencher e entregar a declaração de espólio no ano posterior ao falecimento para atender a obrigatoriedade fiscal ou, havendo herança, a declaração de espólio deverá ser entregue anualmente até a conclusão do processo de inventário.
 
“Esta declaração é preenchida no próprio programa do DIRPF, tendo como diferenciação para que a Receita Federal identifique o que está sendo informado, o código 81 – Espólio, no campo natureza da operação”, explicou.
 
Felizardo ainda adverte que “é importante aos herdeiros o conhecimento da possível existência de seguros de vida, contas bancárias e situação do falecido perante o INSS”, acrescentou.