A resposta pode não ser tão simples, já que a maioria dos casais não se preocupa em rotular o relacionamento. Porém, quando o amor acaba, o assunto pode virar um caso de justiça
 
Muitos apaixonados não se preocupam em deixar claras as suas intenções, abrindo espaço para dúvidas quanto ao tipo de relacionamento.
 
É o que ocorre quando um namoro deixa de ser aquela relação simples, descompromissada e sem projetos para tornar-se uma convivência consolidada que faz com que todos ao redor os reconheçam como um casal que faz tudo sempre juntos, estabelecendo-se um “namoro qualificado”.
 
A diferença entre Namoro Qualificado e União Estável é bem tênue já que, quando há um rompimento, pode acontecer que um dos dois entenda que viveu em união e aí o assunto vira um caso de justiça!
 
É nesse momento que entra em cena o judiciário para decidir qual a espécie de relação e quais os seus efeitos jurídicos quanto a bens adquiridos, quanto à um eventual pedido de alimentos e até a uma herança.
 
A professora no curso de Direito da Unichristus e advogada atuante no Direito de Família, Carla Sofia Pereira, esclarece: “Se fosse simples diferenciá-los, não haveria tantas ações de reconhecimento de união estável, inclusive, após a morte”.
 
A mestre em Direito pela UFC alerta ainda que “um simples namoro é fácil de se reconhecer, mas se você tem um relacionamento amoroso, independentemente, do fato de morarem juntos ou não, e:
 
a) convivem um com a família do outro o tempo todo;
 
b) viajam juntos sempre;
 
c) adquirem objetos juntos; e
 
d) são reconhecidos socialmente como um casal,
 
fique certa que você já vivencia um “namoro qualificado”, faltando somente a intenção de constituir família para que fique caracterizada a união estável”.
 
Por falar em intenção, essa “DR” deve existir entre o casal, caso contrário, você pode ser obrigada a dividir aquele ventilador que você comprou com o seu suado trabalho e levou para o lar do casal. Pode, também, ter que deixar para trás aquela reforma que estava fazendo em um dos cômodos do outro.
 
A recomendação da advogada para os namorados qualificados é: “sejam sinceros um com o outro. Essa ética no namoro evita muitos problemas no futuro e, para que não reste nenhuma dúvida, o casal pode fazer uma declaração de namoro em cartório, definindo os limites da relação”, afirma Carla Sofia.
 
Vale ressaltar, que não há uma previsão legal. Contudo, inicialmente, quando criou-se essa prática cartorial era para atestar que aquela relação não era de uma união estável.
 
Portanto, se o casal já procurou um cartório ou um advogado para declarar, formalmente, que são, tão somente, namorados, definir patrimônios e não gerarem expectativas é uma medida que pode ser oportuna e segura.
 
E você, o que acha disso? Você, mulher, proporia esse contrato? A gente quer te ouvir.