Recentemente o Superior Tribunal de Justiça julgou um caso no qual a união estável, com todos os seus efeitos, inclusive sucessórios, foi reconhecida nas instâncias inferiores. Cuidava de um relacionamento de dois meses e duas semanas de convivência. Destaco a ementa do julgado: “RECURSO ESPECIAL. CIVIL. FAMÍLIA. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL POS MORTEM. ENTIDADE FAMILIAR QUE SE CARACTERIZA PELA…
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