Proposta cria novo regime de administração de bens de terceiros
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4758/20, que introduz na legislação brasileira o contrato de fidúcia (regime de administração de bens de terceiros). O texto é inspirado no trust, figura comum no direito inglês e norte-americano.
Esse instrumento consiste na entrega de bem ou valor (propriedade fiduciária) a pessoa ou empresa (fiduciário) para que seja gerido, mediante remuneração, em favor do depositante (fiduciante) ou terceiro (beneficiário). Poderá servir para administração de heranças, patrimônio de dependentes ou investimentos.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Finanças, deputado Eduardo Cury (PSDB/SP). Em um dos ajustes, determinou que dívidas, obrigações, tributos e outros encargos incidirão sobre os bens e direitos ainda que tenham sido contraídos anteriormente à fidúcia.
Blindagem
O ponto central do projeto é determinar a separação entre os patrimônios do fiduciante e do fiduciário, que não pode utilizá-lo em proveito próprio. Essa blindagem (patrimônio de afetação) evita que eventuais problemas judiciais enfrentados pelo fiduciário (como penhora) atinjam os bens do fiduciante.
A propriedade fiduciária também não poderá ser usada em processos de recuperação judicial ou falência, permanecendo ligada aos seus objetivos iniciais. Somente se esse objetivo for cumprido é que os bens poderão ser empregados em favor da massa falida ou de empresa em recuperação.
Sistematização
Segundo o deputado Enrico Misasi (PV/SP), autor da proposta, o patrimônio de afetação, como está na norma brasileira, restringe-se a negócios específicos, como incorporação imobiliária e operações de crédito do agronegócio.
Na visão de Misasi, falta concentrar em uma única norma a sistematização sobre o tema, preenchendo lacunas existentes na legislação dispersa. O texto em análise partiu de estudo do advogado Melhim Chalhub, especialista em direito imobiliário, e tem apoio do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.