Planejamento pode facilitar a sucessão, evitar conflitos e reduzir custos
 
Marcelo, empresário, tem 55 anos. Sua esposa, Alice, é engenheira, mas deixou a profissão em segundo plano para dedicar-se à família. Eles têm três filhos menores.
 
Recentemente, Marcelo perdeu um de seus sócios e alguns familiares para a Covid-19. Essas perdas repentinas o deixaram preocupado com o futuro de sua família caso o pior lhe ocorresse.
 
Um de seus receios era deixar Alice desamparada financeiramente na sua ausência. O fato de ser empresário o motivou a escolher o regime de separação de bens em seu casamento. Esse regime lhe daria maior autonomia na gestão de seus bens e protegeria mais o patrimônio da esposa, caso eventuais dívidas da empresa viessem a atingir o patrimônio pessoal dele. Sua intenção nunca foi deixar a esposa desprovida.
 
Ao consultar um especialista, Marcelo foi informado de que, caso viesse a morrer, seu patrimônio seria partilhado entre Alice e seus filhos em quatro partes iguais. Essa informação já lhe conferiu certa tranquilidade.
 
Ainda assim, outras questões ainda o incomodavam: o que poderia ocorrer com a sua participação na empresa? Ele verificou que seus herdeiros poderiam ter direito a receber as cotas ou valor equivalente em dinheiro, a depender do contrato social da empresa e das regras de direito societário. Foi orientado por um especialista a adequar algumas cláusulas do contrato social para redução de riscos e conflitos.
 
Em paralelo, havia uma preocupação com os custos do inventário: custas de cartório e judiciais, honorários advocatícios e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que no estado de SP é de 4% sobre o patrimônio transmitido.
 
Como um processo de inventário pode se prolongar por anos e a gestão do patrimônio inventariado fica bastante limitada até a sua conclusão, seria interessante disponibilizar recursos para o inventário e para a manutenção do custo de vida da família durante esse período. O seguro de vida e a previdência privada poderiam ser ferramentas úteis para essa finalidade.
 
Em regra, os recursos do seguro de vida e dos planos de previdência privada não são considerados como herança e não entram no inventário. O capital é disponibilizado aos beneficiários em até 30 dias após a entrega dos documentos à seguradora ou instituição financeira.
 
O seguro de vida é isento de Imposto de Renda e ITCMD. Já os planos de previdência privada estão sujeitos ao Imposto de Renda e também podem estar sujeitos ao ITCMD (a incidência está prevista na legislação de alguns estados, mas vem sendo afastada pelos tribunais).
 
Outra opção seria antecipar a partilha em vida, por meio de doação. Em geral, essa medida reduz os custos e a duração do inventário. No entanto, as doações estão sujeitas ao ITCMD e podem estar também ao Imposto de Renda.
 
Essa alternativa implicaria antecipar a tributação que ocorreria apenas no inventário, o que poderia ser interessante, considerando que existe a possibilidade de aumento da tributação no futuro.
 
Em decorrência da complexidade da legislação e de particularidades de cada caso, é recomendável buscar auxílio profissional para que o planejamento ocorra dentro dos limites legais e de forma eficiente do ponto de vista financeiro.