Com base no princípio do melhor interesse da criança, a 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reconheceu a multiparentalidade e autorizou a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo no registro civil de um menino.
 
O juízo de primeira instância havia autorizado a inclusão do nome do pai biológico, mas com a retirada do registro do pai socioafetivo. As partes, incluindo a mãe da criança, recorreram ao TJ/SP, que, por unanimidade, reformou a sentença para reconhecer a multiparentalidade.
 
“Importante salientar que a compreensão de 'família' sofreu diversas modificações com o decorrer dos anos. Neste sentido, não se pode olvidar a existência de novas configurações familiares, ainda que a legislação pátria não as preveja”, disse a relatora, desembargadora Hertha Helena de Oliveira.
 
Ela destacou que a mãe e os dois pais, em comum acordo, buscaram juntos o reconhecimento da multiparentalidade. A magistrada também citou entendimento firmado pelo STF no Tema 622, que permite a inclusão dos nomes do pai biológico e do pai socioafetivo na certidão de nascimento.
 
“Os estudos técnicos acostados aos autos apontam a socioafetividade entre o pai registral e o menor. Não se pode ser ignorado o princípio do melhor interesse da criança, sendo que no presente caso a manutenção do pai registral e a inclusão do pai biológico trará benefícios ao menor, tendo em vista a boa convivência entre as partes”, completou.
 
1002375-67.2018.8.26.0020