Com a morte do beneficiário o gravame de incomunicabilidade se extingue e a viúva pode sim receber o bem a que estava privada em vida, em sede de meação, agora a título de herança Gravar bens com cláusulas é uma excelente estratégia em termos de proteção e blindagem patrimonial. Dentre as diversas cláusulas que já falamos aqui, uma delas…
![Artigo: A casa do meu marido, recebida com cláusula de incomunicabilidade vira herança quando ele falecer? Por Júlio Martins](https://cnbsp.org.br/wp-content/uploads/2022/03/CNBSP-Logo-Noticias.png)