Casal buscou a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras
O juiz de Direito Leonardo Aigner Ribeiro, da 4ª vara da Família e Sucessões, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens de um casal. Os autores buscaram a justiça alegando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com independência e autonomia.
O casal pleiteou a substituição do regime da comunhão parcial de bens para o da separação convencional de bens. Aduzem motivos profissionais, indicando que o regime da separação seria mais adequado para suas respectivas carreiras, sendo possível que cada cônjuge siga seus trabalhos com certa independência e autonomia, não necessitando de autorização ou da anuência um do outro para prestar um aval ou fiança.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que o artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil estabelece que “é admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.
Para o juiz, as restrições do regime anterior não têm mais sentido ante a igualdade de condições dos cônjuges estabelecida na Constituição Federal. O magistrado salientou que os autores são casados desde 2004, sendo que atualmente não cabe, ou pouco cabe perquirir, acerca da conveniência da mudança, algo intrínseco aos meandros da convivência.
Assim, autorizou a mudança do regime de bens para o de separação de bens, constando da escritura a ressalva aos direitos de terceiros. Para se dissipar dúvidas, designou, ainda, audiência de ratificação.
O processo, que tramita em segredo de justiça, tem a atuação da advogada Márcia Approbato Machado, do escritório ASBZ Advogados.
- Processo: 1048035-67.2020.8.26.0100