O empresário Fábio Bahjet Fares entrou com ação de não fazer e indenização por danos morais contra a principal advogada de um grande grupo empresarial do varejo.
Fábio alega que diversos documentos que ficaram em poder da advogada Sandra Regina Comi em seu processo de divórcio foram usados em outras situações e demandas patrocinadas pela ré, em seu prejuízo, e teriam resultado na sua exclusão do patrimônio familiar, em benefício de seus irmãos, sem que isso fosse da sua vontade.
O empresário alega que a advogada o aconselhou em sua estratégia de divórcio e também quanto à conduta em relação aos filhos do casal. Segundo o autor, nesse momento a ré tomou conhecimento de todos os detalhes da sua vida, sendo disponibilizados a ela documentos, relatos, contas, escrituras, entre outros.
O autor esperava que a ré respeitasse o dever de sigilo da relação cliente/advogado, obrigação decorrente do desempenho de sua profissão, o que, na visão dele, não teria acontecido.
Na petição inicial, o autor explica que, em 2006, a matriarca da família participou de escritura de venda, compra e doação de quotas da empresa que concentra os bens imóveis do grupo familiar Marabraz, por meio da qual teria doado a seus quatro filhos quotas sociais.
Ato contínuo, o autor teria vendido seu quinhão aos irmãos, o que nunca ocorreu de fato, segundo Fábio. O documento não passaria de um “contrato de gaveta” que, no decorrer de mais de cinco anos, sequer foi levado a registro na Junta Comercial.
Ele disse que o documento foi produzido pela ré apenas como preparação para o caso de a ex-mulher do autor obter sucesso na separação. Segundo Fábio, ela não faria parte do quadro societário da empresa administradora.
Diz também que, como seus irmãos lhe garantiam a subsistência por meio de pagamentos mensais e porque esperava ser novamente incluído no patrimônio familiar após o divórcio, Fábio não cobrou o pagamento por sua parte nos negócios.
Do inquérito policial
De posse da escritura, a ré teria orientado os irmãos do autor a valerem-se da procuração que lhes fora outorgada pela mãe para promover alterações societárias e conferências de bens da matriarca cujos valores seriam “infinitamente” maiores que o apontado nas respectivas escrituras. Fatos que resultaram num inquérito policial.
Tal escritura serviria para dar aparência de conformidade com o disposto no artigo 1.846 do Código Civil, enquanto o patrimônio imobiliário da mãe era desviado, segundo o autor. No entanto, ele diz que jamais se desligou dos negócios da família.
No inquérito citado, a advogada e os irmãos Fares alegam que não haveria necessidade de proteção do patrimônio de Fábio, uma vez que ele e a ex-esposa firmaram pacto antenupcial, e que a alienação das cotas da administradora de bens recebidas em doação de sua mãe foi regular e o autor teria recebido valores vultosos em pagamento.
Fábio afirmou que o registro da doação de cotas perante à Jucesp só foi feito em 2011, para que o patrimônio da matriarca fosse esvaziado, em prejuízo do autor e de seus filhos.
O inquérito que investiga a suposta prática de falsidade ideológica por parte da advogada ainda está em andamento, sendo que aguarda a promoção de diligências solicitadas pelo Ministério Público.
Outros litígios
Além do inquérito citado, há duas ações judiciais em curso, com objeto similar, uma na 17ª Vara Cível, proposta por Fábio, em face de seus irmãos, sobrinhos e empresas do grupo. E outra na 19ª Vara Cível, ação proposta pelo filho de Fábio contra os tios.
Nos autos da ação da 19ª Vara, é a advogada, agora processada por Fábio, quem apresentou contestação em nome dos irmãos do autor, mesmo supostamente sendo impedida de patrocinar ação contra seu ex-cliente, utilizando informações e documentos que deveria guardar sigilo, alega Fábio.
Já no processo na 17ª Vara, Fábio pede que seja declarada nula a Escritura Pública de Doação e Compra e Venda de Cotas Sociais, apenas no que toca à compra e venda de um quarto das cotas da administradora de bens do autor aos seus irmãos. O processo encontra-se no Superior Tribunal de Justiça.
Pedidos na ação de não fazer
O autor pediu que a advogada seja acionada para responder civilmente, já que divulgou informações que lhe foram confiadas no exercício profissional, especialmente porque tal documentação vem sendo utilizada contra seu ex-cliente.
“Ao passo que a ré concede entrevista a revista de circulação nacional sobre fatos ocorridos à época em que representava o autor, e ainda entrega documento sigiloso a parte contrária, deverá ser indisputavelmente responsabilizada pelos danos causado, ainda que de cunho estritamente moral”, escreveu a petição inicial.
Por fim, Fábio entende que a ré deve ser condenada à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de atuar, mesmo que ocultamente, nas ações em que litiga o autor com membros de sua família e empresas do grupo; se abstenha de entregar documentação sigilosa, bem como de revelar fatos e dados sigilosos envolvendo o autor. Pleiteou também a indenização por danos morais.
O juízo da 12ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo determinou a citação da advogada.
Outro lado
Procurada pela ConJur, Sandra Regina Comi afirma que, em 2006, a mãe de Fábio Fares doou — por mera liberalidade, já que nada a obrigava a isso — as quotas da administradora de bens para seus quatro filhos. Cada um recebeu 25% das quotas, conforme escritura elaborada pelo escritório de Álvaro Villaça de Azevedo.
Ato contínuo ao recebimento da doação, Fábio vendeu sua participação aos irmãos. Segundo a advogada, o pagamento foi feito em parcelas corrigidas monetariamente.
Pontuou também que a esposa não teve qualquer direito à partilha porque casou-se pela segunda vez em 2004 com o autor, sob o regime de separação total de bens. Assim, alega que não haveria necessidade de proteção do patrimônio de Fábio.
A advogada também apresentou uma declaração e um parecer de Álvaro Villaça de Azevedo que comprovam que foi seu escritório, e não o da advogada, o Comi Advogados Associados, que elaborou os documentos relativos à saída de Fábio da sociedade e a escritura de doação de cotas da administradora.
Por fim, Sandra Regina afirma que vai buscar reparação cível e criminal contra Fábio Fares por “falsas acusações”.
1083695-88.2021.8.26.0100